Crédito consignado para funcionários de empresas privadas.
A Meg Crédito, mediante convênio firmado com a empresa empregadora, possibilita que seus funcionários obtenham crédito consignado sem custo e com juros baixíssimos.
O valor é solicitado direto no RH de sua empresa e o crédito é disponibilizado na conta-corrente do funcionário. Depois, as parcelas do empréstimo são descontadas em folha de pagamento, sem burocracia, com muita comodidade e segurança.
O crédito consignado é autorizado pela Lei nº 10.820, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de dezembro de 2003. Através desta Lei, todos os empregados regidos pela CLT podem autorizar o desconto em folha de pagamento, de empréstimos concedidos por Instituições Financeiras.
- Aumento da oferta de benefícios aos funcionários, através da oferta de bens e serviços;
- Sem custos operacionais ou administrativos;
- Operação via sistema e sem risco;
- Em caso de rescisão de contrato, a empresa não será responsável pelas parcelas não pagas pelo funcionário.
- Linha de crédito personalizada;
- Taxas de juros mais baixas;
- Aquisição de bens e serviços a preços mais baixos;
- Liberação do crédito de forma simples e sem burocracia;
- Possibilidade de empréstimos a funcionários com restrição cadastral.
- Cópia do contrato social e alterações (se houver);
- Cópia dos documentos pessoais dos sócios (RG, CPF e comprovante de residência);
- Certidão do CNPJ atualizada;
- Ficha cadastral PJ e PF (sócios), preenchida e assinada;
- Informações sobre faturamento (fornecida por contador);
- Cópia do alvará de funcionamento;
- Informações sobre filiais e outras financeiras;
- Poderão ser solicitados outros documentos, caso haja necessidade expressa pelo analista do Banco.
Obs: Necessária apresentação dos documentos originais.
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